Qualquer cidadão referido no n.º 1 do artigo 8.º deste Regulamento, desde que
previamente registado na Plataforma do OP, tem direito a votar, nomeadamente:
- Todos os cidadãos com idade superior a 18 anos, recenseados no Município
de Montemor-o-Velho;
- Todos os estudantes a partir dos 14 anos, no ativo, que frequentem
estabelecimentos escolares em Montemor-o-Velho, quer sejam ou não,
residentes no concelho.
Cada cidadão com direito ao voto, de acordo com o número anterior, poderá votar
uma única vez, numa única proposta.