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Votação

Qualquer cidadão referido no n.º 1 do artigo 8.º deste Regulamento, desde que previamente registado na Plataforma do OP, tem direito a votar, nomeadamente:

  • Todos os cidadãos com idade superior a 18 anos, recenseados no Município de Montemor-o-Velho;
  • Todos os estudantes a partir dos 14 anos, no ativo, que frequentem estabelecimentos escolares em Montemor-o-Velho, quer sejam ou não, residentes no concelho.

Cada cidadão com direito ao voto, de acordo com o número anterior, poderá votar uma única vez, numa única proposta.